O ENSINO RELIGIOSO NA PRIMEIRA INFÂNCIA
LEITE,J.F.
INTRODUÇÃO
Este trabalho pretende levar a uma
reflexão da importância do Ensino Religioso na primeira infância, partindo do
pressuposto que a Educação Infantil é base de toda a formação, onde se sabe que
a criança necessita ser estimulada de forma integral.
Até os seis anos de idade é o período
no qual mais se desenvolvem as habilidades e competências, e o que vem depois
disso é apenas reflexo e maturação do que foi construído.
Na Educação Infantil acontecem as
primeiras relações sociais da criança, que oportunizarão com que ela perceba os
espaços sociais aos quais pertence e outros aos quais poderá estar participando
eventualmente, interagindo e aprendendo assim o respeito ao outro e as
diferenças.
Este aprendizado dar-se-á de dentro
para fora, ou seja, primeiro a criança tende a acreditar que tudo que está ao
seu redor lhe pertence depois destes primeiros contatos, onde o outro também
aprende a respeitá-la, é que compreenderá o seu espaço, o espaço social e a
necessidade de interagir para que o mesmo ocorra em relação a ela.
É fundamental que nesta fase seja
oportunizado o primeiro contato com o universo religioso, tendo como base o
saber de si para que a criança consiga reconhecer as diferenças do contexto
social que a cerca, pois através deste processo é que ela conseguirá crescer em
seu aspecto social e cognitivo, sem carga de preconceito.
O objetivo geral desta monografia é
analisar a prática do ensino religioso na educação infantil na escola pública
da rede estadual de Uberlândia. A partir deste objetivo fez-se necessário
discorrer sobre a educação infantil no Brasil e analisar os documentos legais
sobre o Ensino Religioso.
Questões como a formação do professor,
o perfil dos alunos, o comportamento destes diante desta disciplina incitam à
pesquisa e à busca de respostas que configuram o Ensino Religioso como
disciplina, dentro da dinâmica do ensino no interior das escolas.
Este trabalho apresenta reflexões
partidas de uma breve pesquisa de campo na tentativa de buscar caminhos
possíveis para a prática do Ensino Religioso. Em vista do quadro que será
proposto como objeto de estudo, tento apontar e caracterizar por meio de fontes
bibliográficas, textos normativos - a Legislação do Ensino Religioso - e por
meio de questões respondidas por alunos e professores, a prática desta
disciplina escolar.
A
metodologia utilizada para a elaboração deste artigo, consiste em um
levantamento e análise bibliográfica, acerca do tema proposto. Segundo Lakatos
e Marconi (2001), a pesquisa bibliográfica é o procedimento básico na obtenção
de dados para os trabalhos acadêmicos de modo geral.
Através
da pesquisa bibliográfica procurou explicar e discutir um tema com base em
referências teóricas publicadas em livros e periódicos, buscando conhecer e
analisar as contribuições científicas quando realizadas independentemente -
análise teórica - como parte da investigação empírica. A análise será
desenvolvida também a partir da técnica de pesquisa bibliográfica e documental,
através da rede internacional de computadores este trabalho alcançará uma
análise de documentos relativos ao tema, consultando sites oficias e de
diversas instituições respaldadas na questão desenvolvida, para a elaboração da
redação final da monografia.
O
trabalho ainda será desenvolvido a partir da pesquisa de campo que tem o
objetivo de coletar informações a partir do acompanhamento do processo no local
em que os fatos ocorrem, assim, facilita o entendimento, eleva o conhecimento e
permite a detecção de pontos relevantes para o desenvolvimento do trabalho.
Conforme
Roesch (1999), a qualidade dos dados obtidos na entrevista depende da
habilidade do entrevistador, do nível que se estabelece entre entrevistador e
entrevistado e da relevância da pesquisa para os entrevistados.
CAPITULO 1 A EDUCAÇÃO INFANTIL
Este
capítulo buscou apontar e caracterizar a Educação Infantil no Brasil, traçar um
histórico sobre a educação infantil no Brasil, questionar como fica a situação
da criança perante a Constituição Federal de 1988 e analisar os teóricos que
abordam tal temática.
1.1
A Educação Infantil no Brasil
A
implantação da política pública para a Educação Infantil está em andamento. No Brasil,
educação infantil abrange o atendimento as crianças de 0 a 6 anos, distante de grande
parte dos países onde a educação infantil se realiza entre 3 e 5 anos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN), de 1996, determina que a educação infantil deve ser oferecida
em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de 0 a 3 anos de idade, e em
pré-escola, para as crianças de 4
a 6 anos de idade. Ainda que não obrigatória, é um
direito público, cabendo a expansão da oferta ao município, com o apoio das
esferas federal e estadual.
Até recentemente as
creches e pré-escola destinadas ao atendimento das crianças de 0 a 6 anos estavam vinculadas à
assistência social e não faziam parte do sistema educacional. Somente com a
LDBEN é que esta integração, já prevista na Constituição Federal, começou a ser
implantada de forma mais sistemática - com prazo de três anos para sua
efetivação -, acarretando mudanças no conteúdo do trabalho desenvolvido. Desta
forma, os censos escolares - que
constituem a principal fonte de dados sobre a situação do ensino no Brasil -
passaram a fazer, em 1998, o cadastramento das creches do país.
Para
Faria (1997), entende-se criança como um ser diferente do adulto, diferenciando
na idade, na maturidade, além de ter certos comportamentos típicos. Porém,
tirando a idade, o limite entre criança e adulto é complexo, pois este limite
está associado à cultura, ao momento histórico e aos papéis determinados pela
sociedade. Estes papéis dependem da classe social-econômica em que está
inserida a criança e sua família. Não tem como tratar a criança analisando
somente sua natureza infantil, desvinculando-a das relações sociais de produção
existente na realidade.
A
valorização e o sentimento atribuídos à infância nem sempre existiram da forma
como hoje são concebidas e difundidas, tendo sido modificadas a partir de
mudanças econômicas e políticas da estrutura social. Percebem-se essas
transformações em pinturas, diários de família, testamentos, igrejas e túmulos,
o que demonstram que família e escola nem sempre existiram da mesma forma.
1.2 História da educação infantil no
Brasil
No
Brasil Escravista, a criança escrava entre 6 e 12 anos já começa a fazer
pequenas atividades como auxiliares. A partir dos 12 anos eram vistos como
adultos tanto para o trabalho quanto para a vida sexual. A criança branca, aos
6 anos, era iniciada nos primeiros estudos de língua, gramática, matemática e
boas maneiras. Vestia os mesmos trajes dos adultos.
Segundo
Faria (1997), as primeiras iniciativas voltadas à criança tiveram um caráter
higienista, cujo trabalho era realizado por médicos e damas beneficentes, e se
dirigiram contra o alto índice de mortalidade infantil, que era atribuídas aos
nascimentos ilegítimos da união entre escravas e senhores e a falta de educação
física, moral e intelectual das mães.
Com a
Abolição e a Proclamação da República, a sociedade abre portas para uma nova
sociedade, impregnada com idéias capitalista e urbano-industrial.
De
acordo com Faria (1997), neste período, o país era dominado pela intenção de
determinados grupos de diminuir a apatia que dominava as esferas governamentais
quanto ao problema da criança. Eles
tinham por objetivo elaborar leis que
regulassem a vida e a saúde dos recém-nascidos; regulamentar o serviço das amas
de leite; velar pelos menores trabalhadores e criminosos; atender às crianças
pobres, doentes, defeituosas, maltratadas e moralmente abandonadas; criar
maternidades, creches e jardins de infância.
No
Brasil, o surgimento das creches foi um pouco diferente do restante do mundo.
Enquanto no mundo a creche servia para as mulheres terem condição de trabalhar
nas indústrias, no Brasil, as creches populares serviam para atender não
somente os filhos das mães que trabalhavam na indústria, mas também os filhos
das empregadas domésticas. As creches
populares atendiam somente o que se referia à alimentação, higiene e segurança
física. Eram chamadas de Casa dos Expostos ou Roda.
Conforme
Faria (1997), em 1919 foi criado o Departamento da Criança no Brasil, cuja
responsabilidade caberia ao Estado, mas foi mantido na realidade por doações,
que possuía diferentes tarefas: realizar histórico sobre a situação da proteção
a infância no Brasil; fomentar iniciativas de amparo à criança e à mulher
grávida pobre; publicar boletins, divulgar conhecimentos; promover congressos;
concorrer para a aplicação das leis de amparo à criança; uniformizar as estatísticas
brasileiras sobre mortalidade infantil.
A
partir dos anos 30, com o estado de bem-estar social e aceleração dos processos
de industrialização e urbanização, manifestam-se elevados graus de
nacionalização das políticas sociais assim como a centralização do poder.
Neste
momento, a criança passa a ser valorizada como um adulto em potencial, matriz
do homem, não tendo vida social ativa. A partir dessa concepção, surgiram
vários órgãos de ampara assistencial e jurídico para a infância.
Para
Faria (1997), da década de 60 e meados de 70, tem-se um período de inovação de
políticas sociais nas áreas de educação, saúde, assistência social, previdência
etc. Na educação, o nível básico é obrigatório e gratuito, o que consta a
Constituição. Há a extensão obrigatória para oito anos esse nível, em 1971.
Neste mesmo ano, a Lei 5692/71 traz o princípio de municipalização do ensino
fundamental. Contudo, na prática, muitos municípios carentes começaram esse
processo sem ajuda do Estado e da União.
Em
1970 existe uma crescente evasão escolar e repetência das crianças das classes
pobres no primeiro grau. Por causa disso, foi instituída a educação pré-escolar
(chamada educação compensatória) para crianças de quatro a seis anos para
suprir as carências culturais existentes na educação familiar da classe baixa.
Segundo
Faria (1997), as carências culturais existem porque as famílias pobres não
conseguem oferecer condições para um bom desenvolvimento escolar, o que faz com
que seus filhos repitam o ano. Faltam-lhes requisitos básicos que não foram
transmitidos por seu meio social e que seriam necessários para garantir seu
sucesso escolar. E a pré-escola irá suprir essas carências. Contudo, essas
pré-escolas não possuíam um caráter formal; não havia contratação de professores
qualificados e remuneração digna para a construção de um trabalho pedagógico
sério. A mão-de-obra, que constituía as pré-escolas, era muitas das vezes
formada por voluntários, que rapidamente desistiam desse trabalho.
Nos
anos 80, os problemas referentes à educação pré-escolar são: ausência de uma
política global e integrada; a falta de coordenação entre programas
educacionais e de saúde; predominância do enfoque preparatório para o primeiro
grau; insuficiência de docente qualificado, escassez de programas inovadores e
falta da participação familiar e da sociedade.
Através
da Constituição de 88, a
educação pré-escolar é vista como necessária e de direito de todos, além de ser
dever do Estado e deverá ser integrada ao sistema de ensino (tanto creches como
escolas).
A
partir daí, tanto a creche quanto a pré-escola são incluídas na política
educacional, seguindo uma concepção pedagógica, complementando a ação familiar,
e não mais assistencialista, passando a ser um dever do Estado e direito da
criança. Esta perspectiva pedagógica vê a criança como um ser social,
histórico, pertencente a uma determinada classe social e cultural. Ela
desmascara a educação compensatória, que delega a escola a responsabilidade de
resolver os problemas da miséria.
Porém,
essa descentralização e municipalização do ensino trazem outras dificuldades,
como a dependência financeira dos municípios com o Estado para desenvolver a
educação infantil e primária. O Estado nem sempre repassa o dinheiro
necessário, deixando o ensino de baixa qualidade, favorecendo as privatizações.
Conforme
leciona Faria (1997), com a Constituição de 88 tem-se a construção de um regime
de cooperação entre estados e municípios, nos serviços de saúde e educação de
primeiro grau. Há a reafirmação da gratuidade do ensino público em todos os
níveis, além de reafirmar serem a creche e a pré-escola um direito da criança
de zero a seis anos, a ser garantido como parte do sistema de ensino básico.
Neste período, o país passa por um período muito difícil, pois aumentam-se as
demandas sociais e diminuem-se os gastos públicos e privados com o social. O
objetivo dessa redução é o encaminhamento de dinheiro público para programas e
público-alvo específico.
Com a
criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069/90, os municípios são
responsáveis pela infância e adolescência., criando as diretrizes municipais de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente e do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, criando o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelas dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Nos
anos 90, o Estado brasileiro vê na privatização das empresas estatais o caminho
para resolver seu problema de déficit público, não tentando resolver com um
projeto mais amplo de ampliação industrial. Com essa situação, na educação
tem-se aumentado a instituição de programas de tipo compensatório, dirigido
para as classes carentes. Esse programa requer implementação do sistema de
parceria com outras instituições, já que o Estado está se retirando de suas
funções.
Concluindo,
a educação infantil é muito nova, sendo aplicada realmente no Brasil a partir
dos anos 30, quando surge a necessidade de formar mão-de-obra qualificada para
a industrialização do país. E a educação infantil pública é muito ineficiente
devido à politicagem existente no governo brasileiro, que está favorecendo a
privatização da educação, como a de outros setores também.
1.3.
A Criança na Constituição Federal de 1988
A
Constituição de 1988 faz referência a direitos específicos das crianças e
define como direito da criança de 0
a 6 anos de idade e dever do Estado o “atendimento em
creche e pré-escola”. A nova Carta nomeia formas concretas de garantir, não só
amparo, mas principalmente a educação das crianças.
A
subordinação do atendimento em creches e pré-escolas à área de Educação
representa um grande passo na superação do caráter assistencialista nos
programas voltados para essa faixa etária.
Ao
definir que “o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a
garantia de” (art. 208), entre outros “o atendimento em creche e pré-escola às
crianças de 0 a
6 anos de idade (inciso IV), a Constituição cria uma obrigação para o sistema
educacional.
No que
se refere às contribuições dos municípios é definida como prioritária, ao lado
da educação elementar. Em
seu Artigo 211, parágrafo 2º, a Seção sobre educação
determina que “os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e
pré-escolar”.
A
prioridade é reforçada quando diz respeito aos percentuais mínimos da receita
de impostos que devem ser destinados ao ensino pela União – 18% - e pelos
Estados e Municípios – 25% (art. 212).
O
artigo 209, incisos I e II, submete a iniciativa privada ao “cumprimento das
normas gerais da educação nacional” e à “autorização e avaliação da qualidade
pelo Poder Público”. Assim, todas as instituições educacionais que atendem
crianças de 0 a
6 anos devem ser objeto de supervisão e fiscalização oficiais.
È de
competência comum à União, Estados, Municípios e Distrito Federal “proporcionar
os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência” (art.23, inciso V) e
destes, exclusive os municípios, legislar sobre educação e proteção à infância
(art. 24, inciso IX e XV).
Dentre
os direitos também está incluída a licença-gestante para 120 dias, a
licença-paternidade e a “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até os 6 anos de idade em creches e escolas” (artigo 7º, incisos
XVIII, XIX e XXV).
O item
que se refere ao direito das presidiárias de amamentarem seus filhos (título
II, capítulo I, art. 5º, inciso I) reforça a intenção da Constituição de
atender à infância em destaque maior do que tinha a legislação anterior.
Um
aspecto importante da inclusão do atendimento à infância na área de Seguridade
Social é que ela garante um suporte nos recursos que poderão ser somados às
verbas da área de educação para a implantação de políticas voltadas para a
criança.
No
parágrafo 4º do art. 212 sobre os programas assistenciais inseridos no sistema
educacional, tais como os programas de alimentação e assistência à saúde,
poderá ser estendido a creches e pré-escolas. O parágrafo define que tais
programas serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais
e recursos orçamentários.
Grande
parte dos programas existente da creche e da pré-escola funciona através de
repasses de verbas para entidades privadas. Portanto, a possibilidade de
repasse de verbas tem representado uma evasão considerável dos recursos
públicos disponíveis para a educação, desvalorizando a rede pública.
O art.
227 define, mais abrangentemente, os direitos da infância brasileira: “É dever
da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
a convivência familiar comunitária”.
À
promulgação da nova Carta é verificada a tarefa de elaborar legislação
complementar, formular políticas sociais, estabelecer prioridades orçamentárias
e expandir o atendimento em creches e pré-escolas.
A
educação infantil foi conceituada, no art. 29 da LDBEN, como sendo destinada às
crianças de até 6 anos de idade, com a finalidade de complementar a ação da
família e da comunidade, objetivando o desenvolvimento integral da criança nos
aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sócias.
Aos
sistemas municipais de ensino compete o cuidado necessário para a
institucionalização da educação infantil em seus respectivos territórios, para
que as creches e escolas se enquadrem, no prazo máximo de 3 anos (art. 89), nas
normas da LDB, isto é, componham o 1º nível da educação básica (exigência do
inciso I, art. 21), providenciando sua autorização e exigindo de seus
professores a habilitação legal em curso normal médio ou de nível superior
(art. 62).
Pelo
art. 30 da LDBEN, ficou clara a divisão da educação infantil em duas etapas. A
primeira destinada a crianças de até 3 anos de idade, poderá ser oferecida em
creches ou entidades equivalentes. A 2ª, para as crianças de 4 a 6 anos de idade, a ser
desenvolvida em pré-escolas.
A lei,
em seu art. 31, determinou que, na fase de educação infantil, a avaliação
deverá ser feita apenas mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento
da criança e sem qualquer objetivo de promoção ou de classificação para acesso
ao ensino fundamental.
1.4. Teóricos da educação infantil
1.4.1.
Vygostsky
O
desenvolvimento humano, o aprendizado e as relações entre eles são temas
centrais nos trabalho de Vygotsky. Ele busca compreender a origem e o
desenvolvimento dos processos psicológicos ao longo da história da espécie
humana e da história individual.
Segundo
Oliveira (1997), Vygotsky afirma que desde o nascimento da criança, o
aprendizado está relacionado ao desenvolvimento e é um aspecto necessário e
universal do processo de desenvolvimento das funções psicológicas culturalmente
organizadas e especificamente humanas. É o aprendizado que possibilita, o
desperta de processos internos de desenvolvimento, que, se não fosse o contato
do indivíduo com certo ambiente cultural, não ocorreriam.
Normalmente,
quando se refere ao desenvolvimento de uma criança, o que busca compreender é
até onde a criança já chegou, em termos de um percurso que será percorrido por
ela. Quando diz que a criança já sabe realizar determinada tarefa, refere-se a
sua capacidade de realizá-la sozinha. Vygotsky determina essa capacidade de
realizar tarefas de forma independente de nível de desenvolvimento real. Para
ele, este nível refere-se as etapas já alcançadas, já conquistadas pela
criança.
Vygotsky
chama a atenção para o fato de que compreender adequadamente o desenvolvimento,
deve-se considerar não apenas o nível de desenvolvimento real da criança, mas
também seu desenvolvimento potencial, isto é, sua capacidade de realizar
tarefas com a ajuda de professores ou de companheiros mais capacitados.
Essa
possibilidade de alteração no desenvolvimento de uma pessoa pela interferência
de outra é fundamental na teoria de Vygotsky; isto porque representa um momento
de desenvolvimento: não é qualquer indivíduo que pode, a partir da ajuda de
outro, realizar qualquer tarefa, isto é, a capacidade de se beneficiar da
colaboração de uma outra pessoa vai ocorrer num certo nível de desenvolvimento,
não antes.
A idéia
de nível de desenvolvimento capta, assim, um momento do desenvolvimento que
caracteriza não as etapas já alcançadas, já consolidadas, mas etapas
posteriores, nas quais a interferência de outras pessoas afeta
significativamente o resultado da ação individual.
Segundo
Oliveira (1997), é a partir da existência desses dois níveis de desenvolvimento
(real e potencial) que Vygotsky define a zona de desenvolvimento proximal como
a distância entre o nível de desenvolvimento real, que se costuma determinar
através da solução independente de problemas e o nível de desenvolvimento
potencial, determinado através da solução de problemas sob a orientação de um
adulto ou em colaboração com companheiros mais capacitados.
A zona
de desenvolvimento proximal refere-se ao caminho que o indivíduo vai percorrer
para desenvolver funções que estão em processo de amadurecimento e que se
tornarão funções consolidadas, estabelecidas no seu nível de desenvolvimento
real. A zona de desenvolvimento proximal é um domínio psicológico em constante
transformação.
O
professor tem o papel explícito de interferir na zona de desenvolvimento
proximal dos alunos, provocando avanços que não ocorreriam espontaneamente. O
único bom ensino, afirma Vygotsky, é aquele que se adianta ao desenvolvimento.
Na
concepção que Vygotsky tem do ser humano, portanto, a inserção do indivíduo num
determinado ambiente cultural é parte essencial de sua própria constituição
enquanto pessoa. È impossível pensar o ser humano privado de contato com um
grupo cultural que lhe fornecerá os instrumentos e signos que possibilitarão o
desenvolvimento das atividades psicológicas mediadas. O desenvolvimento da
espécie humana e do indivíduo está baseado no aprendizado que para Vygotsky
sempre envolve a interferência, direta ou indireta, de outros indivíduos e a
reconstrução pessoal da experiência e dos significados.
1.4.2.
Piaget
Segundo
Rappaport (1981), Piaget
tem mais de 50 livros e monografias, além de centenas de artigos publicados num
período de 70 anos. Preocupou-se com vários do conhecimento dando ênfase
principal ao estudo da natureza do desenvolvimento de todo conhecimento – em
todas as disciplinas e em toda história intelectual da humanidade – como
também, e principalmente, no desenvolvimento intelectual da criança.
A preocupação
central de Piaget foi “o sujeito epistêmico”, isto é, o estudo dos processos de
pensamento presentes desde a infância inicial até a idade adulta. Piaget
apresentou uma visão interacionista. Mostrou a criança e o homem num processo
ativo de contínua interação, procurando entender quais os mecanismos mentais
que o sujeito usa nas diferentes etapas da vida para poder entender o mundo;
para Piaget, a adaptação à realidade externa depende basicamente do
conhecimento e procurou estudar cientificamente quais os processos que o
indivíduo usa para reconhecer a realidade.
Conforme
Rappaport (1981), Piaget considera que
só o conhecimento possibilita ao homem um estado de equilíbrio interno que o
capacita a adaptar-se ao meio ambiente. Assim, sua obra é de epistemologia
genética e mostra como o conhecimento se desenvolve, desde as rudimentares
estruturas mentais do recém-nascido até o pensamento lógico-formal do
adolescente.
Piaget
passou a observar, portanto, o desenvolvimento de seus próprios filhos, registrando
suas reações desde os primeiros dias de vida. Através do método clínico, que
eram entrevistas que fazia com as crianças, Piaget aprofundava o conhecimento
dos processos mentais das crianças.
De
acordo com Rappaport (1981), Piaget
chegou à formulação de inúmeros conceitos continuamente reavaliados em função
de novos dados; os conceitos são: hereditariedade, adaptação, esquema e
equilíbrio.
Em
relação à hereditariedade, Piaget diz que não herdamos a inteligência; herdamos
um organismo que vai amadurecer em contato com o meio ambiente. Desta interação
organismo-ambiente resultarão determinadas estruturas cognitivas que vão
funcionar de modo semelhante durante toda a vida do sujeito. Este modo de
funcionamento, que constitui para Piaget nossa herança biológica, permanece
essencialmente constante durante toda a vida.
Em
relação à adaptação, Piaget diz que o conhecimento possibilita novas formas de
interação com o ambiente, proporcionando uma adaptação cada vez mais completa e
eficiente, neste sentido gratificante para o organismo, que se sente mais apto
a lidar com as situações. No processo global de adaptação, estariam implicados
dois processos complementares: a assimilação e a acomodação.
Segundo
Rappaport (1981), assimilação
significa tentar solucionar uma situação nova com base nas estruturas antigas;
isto é, o sujeito irá modificar suas estruturas antigas para poder dominar uma
nova situação. A este processo de modificação de estruturas antigas com vistas
à solução de um novo problema de ajustamento a uma nova situação, Piaget
denomina acomodação e, no momento em que a criança conseguir dominar
adequadamente o segundo veículo, diremos que se acomodou a ele e, portanto
adaptou-se a esta nova exigência da realidade.
Esquema
é uma unidade estrutural básica de pensamento ou ação que corresponde à
estrutura biológica que muda e se adapta. O termo esquema pode referir-se tanto
a uma seqüência especifica de ações motoras realizadas por um bebê até
estratégias mentais que utilizamos para a solução de problemas.
O
desenvolvimento é um processo que busca atingir formas de equilíbrio cada vez
melhores, ou dito de outra maneira, é um processo de equilibração sucessiva que
tende a uma forma final, qual seja a aquisição do pensamento operacional
formal. O equilíbrio é, portanto, dividido por Piaget em vários períodos.
O
período sensório-motor (0 – 24 meses) representa a conquista através da
percepção e dos movimentos, de todo o Universo prático que cerca a criança.
Isto é, a formação dos esquemas sensoriais-motores irá permitir ao bebê a
organização inicial dos estímulos ambientais, permitindo que, ao final do
período, ele tenha condições de lidar, embora de modo rudimentar, com a maioria
das situações que lhe são apresentadas. Neste período, a criança está
trabalhando ativamente no sentido de formar uma noção do eu.
O
período pré-operacional (2 – 7 anos), ao se aproximar dos 24 meses a criança
estará desenvolvendo ativamente a linguagem, o que lhe dará possibilidades de,
além de utilizar a inteligência prática decorrente dos esquemas
sensoriais-motores formados na fase anterior, iniciar a capacidade de
representar uma coisa por outra, ou seja, formar esquemas simbólicos. Ter-se-á,
então, uma criança que a nível comportamental atuará de modo lógico e coerente,
em função dos esquemas sensoriais-motores adquiridos na fase anterior, e que ao
nível de entendimento da realidade estará desequilibrada, em função da ausência
de esquemas conceituais.
O
período das operações concretas (7 – 12 anos) observa-se um crescente
incremento do pensamento lógico. A realidade passará a ser estruturada pela
razão e não mais pela assimilação egocêntrica. Assim, a tendência lúdica do
pensamento será substituída por uma atitude crítica. A criança percebe-se como
um indivíduo entre outros, como elemento de um universo que pouco a pouco passa
a se estruturar pela razão.
O
período das operações formais (12 anos em diante), o sujeito será capaz de
formar esquemas conceituais abstratos como amor, justiça, democracia, etc; e
realizar com ele operações mentais que seguem os princípios da lógica formal.
Com isso adquire capacidade para criticar os sistemas sociais e propor novos
códigos de conduta. Constrói seus valores morais, torna-se consciente do seu
próprio pensamento.
Do
ponto de vista piagetiano, portanto, ao adquirir estas capacidades o indivíduo
atingiu sua forma final de equilíbrio.
CAPÍTULO 2 ASPECTOS LEGAIS DO ENSINO RELIGIOSO
Este capítulo procurou analisar os
documentos legais que abordam o Ensino Religioso nas escolas públicas do
Brasil, partindo da organização da disciplina, a Constituçao Federal, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação e seus parâmetros curriculares.
2.1. Organização da
disciplina
Esta disciplina organiza-se mediante
concepções que norteiam e legitimam as ações pedagógicas no âmbito escolar. Por
Ensino Religioso, entende-se:
O espaço que a escola pública abre
para que estudantes, facultativamente, se iniciem ou se aperfeiçoem numa
determinada religião. Desse ponto de vista, somente as igrejas, individualmente
ou associadas, poderão credenciar seus representantes para ocupar o espaço como
resposta à demanda dos alunos de uma determinada escola (BRASIL, 1999).
De acordo com Cândido (2004), Educação
Religiosa é um termo usado para dar conta da idéia de pensar o religioso, sem
pensar na imposição de uma religião. Seria assim a somatória do Ensino
Religioso e da Pastoral, numa escola confessional que tenta abarcar a dimensão
religiosa de seus educandos e dar conta de sua confessionalidade. O termo Educação
Religiosa é utilizado também em alguns discursos ligados à política para sair
do "ensino" e também pela Pastoral da Educação, ligada à Igreja
Católica, para dar conta da ampliação da área de atuação.
Segundo Saviani (2004), o Ensino
Religioso nas suas origens, configurou-se uma simbiose entre educação e
catequese materializada na obra dos jesuítas. O Ensino Religioso percorre ao
longo de sua história no Brasil, caminhos muito ligados ao desenvolvimento do
Estado Laico e a Igreja Católica, visto desde a colonização do Brasil por
portugueses, cuja religião oficial era a católica, e que também foi implantada
aqui.
2.1.1. A Constituição de
1988
O Ensino Religioso é visto como
disciplina integrante do currículo da educação básica e de necessidade para a
formação integral do aluno, ou uma disciplina inserida no conjunto das demais
do currículo das escolas de educação fundamental, sendo de oferta obrigatória
por parte dos estabelecimentos de ensino e de matrícula facultativa aos
educandos desde o ensino fundamental ao ensino médio.
O Ensino Religioso é regido por leis
que legitimam sua existência como disciplina e permite o seu ensino no interior
das escolas públicas e privadas sem a interferência do Estado laico. Conforme
Saviani (2004), o Estado se mantém neutro a decisão religiosa dos cidadãos,
sacramentado com a separação jurídica da Igreja e Estado no advento da República
em 1889. O resultado deste processo foi a abolição do Ensino Religioso nas escolas
públicas. Por estar à República assentada em princípios positivistas, esta
defende o laicismo na sociedade e no campo educacional.
Segundo Cury (1993), a Constituição se
laiciza, respondendo a liberdade plena de culto e a separação da Igreja e do
Estado (conforme a Constituição “provisória”) e põe o reconhecimento exclusivo pelo
Estado do casamento civil, a secularização dos cemitérios e finalmente
determina a laicidade nos estabelecimentos de ensino mantidos pelos poderes
públicos.
Desde então, houve um grande movimento
por parte da Igreja Católica para que houvesse a reintrodução do Ensino
Religioso nas instituições públicas. Foram feitos vários esforços no sentido da
reintrodução desta disciplina.
De 1930 com o restabelecimento do
Ensino Religioso por Francisco Campos até a constituição de 1988, esta matéria
se constitui como disciplina dos horários normais das escolas públicas, de
matrícula facultativa, mas de oferta obrigatória por parte das escolas.
Já com a chamada educação nova
estabeleceu-se uma tensão com a Igreja Católica, que não obstante conseguiu
manter, no artigo 153 das Constituições de 1933 e 1934, o ensino religioso de
matrícula facultativa como matéria obrigatória na estrutura curricular das escolas
públicas.
Para Zotti (2010), o retorno do ensino
religioso nas escolas primárias, secundárias e normais do país tornou-se outro
aspecto relevante, ainda que em caráter facultativo (Decreto nº 19.941, de 30
de abril de 1931). Francisco Campos atribuía à igreja, por meio do Ensino
Religioso, a educação moral, sendo este contrário a introduzir no currículo a
educação Moral e Cívica, pois esta acentuava a organização política do país que
Campos e Vargas pretendiam mudar.
Esta condição foi mantida nas
Constituições de 1937, 1946, 1967; na Emenda Constitucional de 1969; e na
Constituição de 1988.
Tem-se explicitado na constituição de 1988 a validação do Ensino
Religioso: Art. 210 - § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental.
Esta disciplina é para tanto,
requisito básico na formação do educando. Ofertado de forma legal por parte das
instituições e de matrícula facultativa aos alunos em horários de aula normais
como as outras disciplinas do currículo escolar.
2.1.2. Lei de Diretrizes
e Bases
A Lei de Diretrizes e Bases da educação
nacional no Art. 1º. Dispõe que § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar,
que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições
próprias, e o Ensino Religioso se insere como disciplina escolar como as
demais.
Em dois momentos no texto da Lei de
Diretrizes e Bases da educação nacional, são apresentadas questões sobre o
Ensino Religioso:
A primeira redação refere-se ao:
Art. 33. O ensino religioso, de
matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres
públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus
responsáveis, em caráter:
I - confessional, de acordo com a
opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou
orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou
entidades religiosas; ou
II - interconfessional, resultante de
acordo entre as diversas entidades religiosas, que responsabilizar-se-ão pela
elaboração do respectivo programa.
E, a segunda redação, Lei Nº 9.475, de
22 de Julho de 1997:
Dá nova redação ao art. 33 da lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O art. 33 da Lei No 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - O ensino religioso, de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão,
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§1o - Os sistemas de
ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino
religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos
professores.
§2o - Os sistemas de
ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações
religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Esta segunda redação aponta
características fundamentais para se entender a dinâmica de como o Ensino
Religioso dever ser ensinado. Aponta a necessidade de haver respeito a
diversidade religiosa e cultural, vedadas qualquer forma de evangelização e/ou catequização,
e a liberdade das instituições na definição dos conteúdos e o estabelecimento de
normas para o recrutamento de professores, ouvindo as entidades civis neste
processo.
De acordo com Cândido (2004), a
alteração do artigo 33 foi sancionada em 1997, pelo presidente da República, omitida
a expressão – sem ônus para os cofres públicos, depois de um envolvimento
efetivo dos membros do Fórum junto a outras entidades como a CNBB – Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil.
O ensino será de acordo com a fé
professada e em conformidade com as diversas entidades religiosas.
Art. 33º. omissis
I - confessional, de acordo com a
opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores
religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades
religiosas; ou
II - interconfessional, resultante de
acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração
do respectivo programa.
Neste caso não se trata de
regulamentação, mas de alteração do que havia sido disposto sobre a matéria na
Lei de diretrizes e bases da educação nacional de 1996 (Lei n. 9.394, de 20 de
Dezembro de 1996).
Esta redação do artigo 33 da Lei de
Diretrizes e Bases da educação evita qualquer interferência do Estado no
conteúdo do ensino religioso, e na preparação de professores para esta área. A
lei reafirma o caráter leigo do Estado e a necessidade de formação religiosa
aos cuidados dos representantes reconhecidos pelas próprias igrejas.
Cabe a escola, duas obrigações a serem
cumpridas mediante lei: Primeiro garantir a matrícula facultativa e segundo,
deixar horário e instalações físicas vagas para que os representantes das
Igrejas os ocupem conforme sua proposta pedagógica, deixando de forma clara aos
alunos e pais quais são as opções disponibilizadas pelas igrejas, em caráter
confessional ou interconfessional.
É de responsabilidade da escola ainda regulamentar
os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecer
as normas para a habilitação e admissão dos professores que atuarão em sala, seja
católico ou pertencente a outras religiões.
Após a promulgação da Lei de
Diretrizes e Bases, gerou-se uma discussão muito grande em torno do artigo 33,
principalmente pelo segmento católico direcionado pela Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB);
Nesta última questão, o atual
presidente já cedeu às pressões da Igreja Católica, através da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e retirou (vetou), recentemente, da nova
lei, já sancionada, a expressão sem ônus para os cofres públicos. A
reivindicação do ensino religioso nos estabelecimentos públicos foi defendida
pela CNBB (Confederação Nacional de Bispos do Brasil), a AEC (Associação de
Educação Católica do Brasil) e ABESC (Associação Brasileira de Escolas
Superiores Católicas), recebendo em uma só emenda 750 mil assinaturas (BISSOLLI
& MACHADO, 1998).
Sete meses depois de promulgada ela
foi alterada, no que versa sobre o Ensino Religioso, o qual passou a ser
definido como disciplina de caráter científico e constante da grade curricular
do Ensino Básico do país.
Esta nova redação do artigo 33
subtraiu a frase “sem ônus para os
cofres públicos” indicando que, apesar do estado não interferir no que
será ensinado, arcará com as despesas no pagamento de professores que trabalham
com a disciplina de Ensino Religioso. A lei nº 9394/96 proíbe o Estado de
ordenar despesa com tal ensino, e a lei nº 9475/97 revoga a condição de não
haver ônus com o Ensino Religioso.
Retirada a expressão “sem ônus para
os cofres públicos” abriu a possibilidade de o estado remunerar estes
professores, ou seja, os pagamentos virão dos cofres públicos. A lei nº
9475/97extinguiu a proibição de o Estado custear o pagamento destes professores
deixando evidente o caráter laico da educação brasileira.
A nova redação da Lei de Diretrizes e
Bases da educação nacional, Lei Nº 9.475, de 22 de Julho de 1997, além de
suprimir a expressão “sem ônus para os cofres públicos”, faz uma
significativa alteração ao retirar da incumbência das instituições religiosas a
responsabilidade pelo ensino religioso transferindo-a para os sistemas de
ensino, ouvida uma entidade civil constituída pelas diferentes denominações
religiosas.
Os sistemas de ensino continuam
ligados às instituições religiosas e estas perpetuam sua influência
catequizando ou evangelizando os educandos. Estas indagações surgidas a partir
de então, tornou-se uma estratégia política da Igreja Católica Romana para seus
fins, mantendo sua hegemonia tanto religiosa quanto educacional no país, e,
principalmente, sob a manutenção do Ensino Religioso pelos cofres públicos.
O ensino desta disciplina no interior
das escolas é interessante sob o aspecto da manutenção de uma determinada fé,
católica ou evangélica. Desta forma, com a liberdade da escola em estabelecer
tanto o docente quanto o que será ensinado, nunca fugirá de seu alcance o
direcionamento que se pretende dar, pelo viés do Ensino Religioso.
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional prevê o Ensino Religioso como disciplina constante do
currículo básico escolar. Sendo assim, a educação básica é de responsabilidade
do governo e este deve custeá-la, como também ao Ensino Religioso.
A discussão se volta ao novo modelo
proposto para o Ensino Religioso que inicialmente formou-se como cristianização
e manutenção da religião Católica, em caráter catequético, e mais tarde como
modelo ecumênico. O pressuposto levantado é de que este tipo de ensino possui
um caráter pedagógico fundamental para formação básica do cidadão. E essa
identidade criada, é o caminho para a permanência de “uma catequização ou
evangelização” custeada financeiramente pelo estado em caráter legal.
“Dessa forma, o que se desenvolveu
como Ensino Religioso no país é o ensino da religião, com o objetivo de
evangelização dos gentios e catequese dos negros, conforme as exigências do
acordo do padroado (FONAPER,1997, p. 12)”.
A disciplina, Ensino Religioso será
ofertado como facultativa, em horários normais das escolas públicas ou
privadas, como campo de conhecimento, possibilitando ao aluno a construção de
sua espiritualidade sem nenhum tipo de coação que o direcione a algum tipo de
religião.
De fato, o que acontece é
contraditório. O ensino se caracteriza como catequese ou evangelização, cujos
alunos têm que se adequar a confessionalidade da escola, e não o contrário.
Desta forma, entende-se mediante sua
legislação, que a educação integral inclui o ensino religioso e que o ensino
ministrado deve contribuir para a formação de uma mente crítica da realidade.
2.1.3. Parâmetros Curriculares Nacionais
para o Ensino Religioso (PCNER)
Existe ainda os Parâmetros
Curriculares para o Ensino Religioso (PCNER), propostos pelo Fórum Nacional
Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) em 1997 que caracteriza a natureza do
Ensino Religioso como uma disciplina e expressa as concepções relativas a esta
matéria do currículo escolar.
Segundo Toledo e Amaral (2010), assim,
a tarefa que se impôs ao FONAPER - entidade civil especialmente criada para acompanhar
o processo de tramitação legal do Ensino Religioso e que elaborou o documento
do PCNER – foi o desafio de transformar o Ensino Religioso, até então proselitista,
em uma proposta que descaracterizasse esse perfil, desvinculando-o da Igreja
Católica, o que resolveria o problema da inconstitucionalidade, permitindo ao governo
a liberdade para a retirada da expressão “sem ônus para os cofres públicos.
Dessa forma, desvinculou-se o Ensino
Religioso das diferentes concepções que já haviam sido apresentadas,
transformando-o em disciplina do Sistema Nacional de Ensino com todas as
características que lhes são próprias.
De acordo com Toledo e Amaral (2010),
os Parâmetros Curriculares para o Ensino Religioso (PCNER) trata-se de um libreto
de 63 páginas e contém:
1. Apresentação: Declaração dos
propósitos do documento e indicação das partes do texto;
2. Elementos históricos do Ensino
Religioso: Visão panorâmica do tema nos séculos de colonização do Brasil.
Define a concepção de área de ensino e caracteriza os objetivos da disciplina;
3. Critérios para a organização e
seleção de conteúdos e seus pressupostos didáticos. Além disso, fornece
orientação didática sugerindo formas deavaliação;
4. O Ensino Religioso nos ciclos:
Elege os conteúdos sugeridos para os quatro ciclos do Ensino Fundamental.
Elaborados pelo FONAPER, um grupo
majoritariamente, mas não exclusivamente composto por católicos, o PCNER
elaborado, foi aceito pelas autoridades educacionais brasileiras sem
restrições. Diferente dos Parâmetros Curriculares Nacionais dos diversos níveis
e áreas que foram elaborados por comissões instituídas pelo Ministério da
Educação (TOLEDO E AMARAL, 2010).
O FONAPER dedica-se a explicitação dos
Parâmetros Curriculares Nacionais, à preparação dos seminários de capacitação
profissional bem como o acompanhamento e posicionamento diante da estruturação
legal do ensino religioso.
Trata-se de uma proposta inovadora que
tem como principal característica a mudança do Ensino Religioso do campo
religioso para o campo secular, ou seja, o ensino migraria do religioso para o
não religioso, deixando de ter um caráter puramente litúrgico para um caráter científico
e laico, pelo que a disciplina passaria a ser tratada em caráter curricular
como as demais (TOLEDO E AMARAL, 2010).
A primeira seção do FONAPER merece destaque
devido à postura que foi tomada a partir de então, após a supressão da
expressão “sem ônus para os cofres públicos”.
Pode-se ainda destacar a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que também participou ativamente deste
processo de mudança na LDB. O FONAPER e a CNBB tiveram um importante papel nas
discussões e encaminhamentos acontecidos em âmbito da sociedade civil. Em
comum, os dois grupos, tiveram a postura de assumir as discussões e
manifestações, em busca da supressão da expressão sem ônus para os cofres
públicos (TOLEDO E AMARAL, 2010).
Nesta primeira sessão, realizada em
março de 1996, em Brasília – DF, contou com a participação de 55 pessoas, tendo
como pauta a filiação / adesão, o estudo sobre currículo e o currículo básico
do ensino religioso. Nesta primeira sessão, evidenciou a necessidade de
insistir para que o ensino religioso se caracterizasse como disciplina.
Decidiu-se pela elaboração de um texto inicial para compor os Parâmetros
Curriculares Nacionais. Na ocasião, houve ainda um contato com os deputados
federais na Câmara e aconteceu também uma visita ao Ministério da Educação e do
Desporto (TOLEDO E AMARAL, 2010).
São reafirmadas algumas posturas que
tendem a caracterizar o Ensino Religioso e os profissionais desta área, descritas
na Carta aberta da primeira sessão (FONAPER).
Assim os Parâmetros Curriculares
Nacionais do Ensino Religioso (PCNER) fortalecem o que diz a Constituição de
1988 quanto ao ensino religioso. Sem onerar as despesas públicas, a LDB manteve
a orientação já adotada pela política educacional brasileira, ou seja,
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas, mas de matrícula
facultativa, respeitadas as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis
(art. 33).
O documento dos Parâmetros foi utilizado
ainda para orientar a redação do novo texto do art.33 da LDB, pois, apesar do
texto original preconizar duas modalidades para esta disciplina como
confessional e interconfessional, o Fonaper, após tantos anos de estudos,
compreendera que estas modalidades não eram mais compatíveis com a realidade brasileira,
por isso buscou todo um esforço para alterá-lo (JUNQUEIRA & OLIVEIRA, 2005,
p.85).
CAPÍTULO 3 O ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Este capítulo procurou analisar a prática do Ensino Religioso na
Educação Infantil conforme bibliografia levantada e obersvaçao de campo em uma
escola pública da rede estadual de Uberlândia, Minas Gerais.
3.1. O professor de Ensino
Religioso
Segundo Fernandes (2000), o Ensino
Religioso na Educação Infantil acontece principalmente nas escolas confessionais,
e por não ser obrigatório na LDB e nos Referenciais Curriculares de Educação,
ainda encontra-se muito relacionado ao carisma de cada instituição de ensino.
Quando
se pensa na Educação Infantil, temos que ter uma visão bastante interdisciplinar,
pois a principal característica dos profissionais que atuam neste segmento é
serem na maioria generalistas. Também os conteúdos interligam-se entre si, pelo
fato de que na maioria das propostas pedagógicas utilizadas, nas diferentes instituições
de ensino, um dos aspectos mais encontrados é o trabalho com projetos de aprendizagem,
que englobam todas as disciplinas a partir de um mesmo tema (KUCEK E
FELDKIRKER, 2010).
Tendo
em vista que o Ensino Religioso assim como as outras áreas necessita de um
conhecimento mais específico, voltamo-nos para a formação deste profissional
que, por exemplo, nos cursos de Pedagogia, é muito nova ainda esta área, e
poucas são as instituições que ofertam esta disciplina em sua formação, e um
curso superior específico de Ensino Religioso ainda é inexistente em nosso
estado (KUCEK E FELDKIRKER, 2010).
Sendo
assim o professor que vai atuar na Educação Infantil normalmente tem o seu
primeiro contato com esta disciplina quase que no momento de sua prática, não
estando preparado e tendo que se tornar um autodidata para que dê conta do que
o espera. Isto se torna praticamente inviável, pelo fato de ter uma formação de
generalista e estar atuando simultaneamente em todas as áreas (KUCEK E
FELDKIRKER, 2010).
Este mesmo profissional, se ainda com
todos esses fatores, quiser buscar uma formação não acadêmica, mas como
pesquisador, então neste momento ele se depara com um novo problema: a falta de
referenciais bibliográficos relacionados especificamente a esta faixa etária,
onde possa se pautar.
Necessita-se
refletir também que quando o professor, especialista, ou não, precisa rever
também as suas concepções religiosas pessoais, pois se a proposta da disciplina
não for internalizada e aceita pelo educador, isto também pode vir a ser um
obstáculo, pois para algumas pessoas a falta de informação e aceitação acarreta
numa má compreensão da disciplina como ciência (KUCEK E FELDKIRKER, 2010).
Faz-se
necessário também mencionar que o Ensino Religioso nas escolas confessionais
tem passado por uma transição, entre catequético e interconfessional, e que
este entendimento está se dando aos poucos, através de cursos ofertados pelas mantenedoras,
nas próprias escolas, debates entre os professores e coordenadores desta área e
troca de experiências entre diferentes instituições, e que há dificuldade em separá-lo
das aulas de Pastoral Escolar, as quais, por serem trabalhadas há tanto tempo nas
escolas confessionais, estão de certa forma internalizadas e garantem a
continuidade do carisma da instituição (KUCEK E FELDKIRKER, 2010).
3.2. A prática do Ensino
Religioso na Educação Infantil
Como primeira reflexão, é necessário
mencionar um breve histórico de alguns aspectos do Ensino Religioso no Brasil,
e também sobre o perfil destas crianças freqüentadoras da Educação Infantil,
para que então se possa compreender melhor o motivo da pouca oferta de
materiais desta área para este nível de escolaridade e também das dificuldades
encontradas por estes profissionais.
O
primeiro contato inter-religioso em nosso país nos remete à chegada dos portugueses,
pois ao dominarem os indígenas que aqui já viviam há muito tempo, quiseram
evangelizá-los, uma vez que em sua errônea compreensão, acreditavam que os mesmos
não possuíam nenhuma religiosidade. Mesmo enfrentando este fato com muita resistência,
a evangelização aconteceu e mudou profundamente a cultura de muitos indígenas
(KUCEK E FELDKIRKER, 2010).
Porém,
com o tempo e com a chegada de outros povos e suas tradições religiosas diferentes,
houve a formação de uma pluralidade bem visível. A sociedade brasileira começou
então a se desenvolver em vários aspectos, com uma caminhada longa, mas que nem
sempre foi justa em relação à educação (KUCEK E FELDKIRKER, 2010).
Num
primeiro momento, a formação educacional do povo, era de responsabilidade da
igreja, e mais tarde quando passou para o poder público, atingiu apenas as
classes mais favorecidas, cabendo ao povo em geral apenas o trabalho que utilizava
muito mais a força física do que a força cognitiva (KUCEK E FELDKIRKER, 2010).
A primeira conquista do Ensino
Religioso no Brasil, como área de conhecimento e com “respeito”, se é que se
pode assim dizer, para a diversidade religiosa de nosso país, veio apenas em
1934, no artigo 153 que diz:
“O Ensino
Religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os
princípios da confissão religiosa do aluno, manifestada pelos pais e responsáveis,
e constituirá a matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias,
profissionais e normais”
Depois desta constituição, poucas
mudanças realmente significativas se deram, principalmente devido ao uso da
palavra “facultativa”, e até a nova constituição de 1988, onde uma discussão
que antecede o texto da constituição se dá, pensando no papel que se quer para
este Ensino Religioso como disciplina curricular.
De 1988 até os dias de hoje foi que
houve uma maior reflexão a respeito do Ensino Religioso dentro das escolas.
Foram promovidos muitos debates para um maior entendimento da proposta, e como
conseqüências algumas conquistas. Com a nova LDB 9394/96 artigo 33, alterado lei 9475/97, houve um novo
enfoque, um fio condutor, pode-se assim dizer, para o trabalho com o Ensino Religioso
dentro das escolas.
Nesta
nova LDB, o Ensino Religioso trata-se de parte integrante na formação básica do
cidadão, assegura o direito à diversidade cultural religiosa e são vedadas quaisquer
formas de proselitismo (KUCEK E FELDKIRKER, 2010).
Porém,
ainda nada se fala sobre este Ensino Religioso na Educação Infantil. Sabe-se,
no entanto que ainda há uma grande divisão de opinião, com pessoas contra e a favor
desta inserção na educação básica. Esta integração da disciplina com o
currículo formal e padronizado difere muito também de escola para escola.
Algumas adotam o professor especialista para este trabalho, com o critério de
ter alguém com formação específica para esta atuação, mas na grande maioria dos
casos, são os educadores generalistas que atuam nesta área (KUCEK E FELDKIRKER,
2010).
Também
deve-se pensar no histórico de nossa Educação Infantil, que durante muitos anos
teve caráter assistencialista, onde o cuidar era o mais importante valor que poderia
estar sendo ofertado. Ainda hoje podemos encontrar esta situação em algumas instituições,
porém já existem muitos estudos e livros a respeito desta faixa etária,
traduzidos para o português (KUCEK E FELDKIRKER, 2010).
Mas a maior conquista veio apenas
recentemente, na nova LDBEN nº.
9.304/96 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional – onde pela
primeira vez a Educação Infantil foi vista como parte integrante e de real
importância para a educação, sendo a primeira etapa da educação básica.
Em seguida uma nova luz, o Referencial
Curricular para a Educação Infantil,
documento que pela primeira vez, determina um conteúdo mínimo para ser adotado
pelas escolas desta faixa etária no país inteiro, respeitando as
potencialidades da criança nesta idade, porém dentre as muitas áreas
contempladas, infelizmente não está presente o Ensino Religioso.
O
referencial pretende apontar metas de qualidade que contribuam para que as
crianças tenham um desenvolvimento integral de suas identidades, capazes de
crescerem como cidadãos, cujos direitos à infância são reconhecidos. Visa, também,
contribuir para que possa realizar, nas instituições, o objetivo socializador
dessa etapa educacional, em ambientes que propiciem o acesso e a ampliação,
pelas crianças, dos conhecimentos social e cultural (KUCEK E FELDKIRKER, 2010).
Sendo assim, pode-se compreender que
mesmo não estando contemplado na LDBEN, o Ensino Religioso, dentro de uma visão
onde a criança deverá ter acesso ao conhecimento social, é de extrema
importância para esta faixa etária, pois não pode negar de forma alguma que as
manifestações religiosas, sejam quais forem, influenciam a sociedade.
3.3.
Observação em uma escola pública de Uberlândia
Na escola observada, durante as aulas
de religião, as professoras de turma se retiravam, e as crianças ficavam sob a
responsabilidade da professora de religião. Esta era formada em Teologia e com
pós-graduação em Psicopedagogia, lecionando nesta escola há 5 anos e pratica a
religião católica.
As professoras de turma manifestaram
nas entrevistas que as aulas de religião eram um alívio, um momento em que podiam descansar da rotina de sala de
aula, um intervalo de trabalho, para tomar um café, mas usado muitas vezes para
a preparação de materiais e de relatórios. Também viam o ensino religioso como
uma forma de dividir a responsabilidade da transmissão de valores e do ensino
da moral e da ética, entendendo-o como uma forma de docilizar as crianças e como possibilidade de preencher lacunas
familiares – afetivas ou materiais. Nos seus relatos, a maioria não demonstrou
oposição à realização dessa atividade nem questionou o proselitismo e o credo único
ali professado.
Só uma das professoras levantou
questões até mesmo sobre a sua legalidade. No seu relato, porém, dizia que não
tinha muito jeito de excluí-la do currículo, já que os pais não a questionavam
a esse respeito – até aprovavam – e que também fazia parte de uma parceria
entre a escola e a paróquia, que cedia seu espaço para reuniões, dava cestas
básicas às famílias carentes, além de exercer aquela atividade há muitos anos.
O objetivo das aulas de religião para as
crianças pequenas, segundo a professora de religião, “é fazer com que a chama
da busca por um ser superior não seja apagada; é preparar a criança para a religiosidade”.
Essa preparação, por sua vez, se refere à catequese, à evangelização, à doutrinação,
aos princípios morais cristãos, ao amor ao próximo e à obediência.
A professora da disciplina religiosa,
numa das aulas, disse às crianças que “quando crescerem devem ser trabalhadoras
e sempre ajudar os pais”. Os materiais usados com as crianças, como livros,
figuras, desenhos para colorir e também as canções, remetem a símbolos do
cristianismo e têm como finalidade garantir a fé, através da memorização, e um
bom comportamento durante a escolarização.
Observou-se a presença de narrações
com apoio de recursos como figuras e fantoches, conversas e canções exercendo
funções disciplinares, servindo para saudações e ensino através da memorização
de hábitos, atitudes e toda sorte de conhecimentos, de conceitos morais ou
religiosos e como forma de aproximação de Deus.
Era comum a presença de figuras e de
variação do tom de voz durante a narração das histórias, que sempre remetiam a temas
bíblicos, de fundo moral, que eram desenvolvidos como possibilidade de abordar
os bons costumes e de fomentar a sua prática. As canções religiosas, utilizadas
com muita freqüência, geralmente, vinham acompanhadas de gestos ou
coreografias, para memorização de símbolos e dogmas católicos. As observações
revelaram que as aulas seguiam uma seqüência compostas das seguintes atividades:
1. Rezas e canções - ao iniciar as
aulas de Ensino Religioso, a professora pedia que as crianças se sentassem em
roda e logo depois rezavam o Pai Nosso
e/ou cantavam canções que giravam em torno de temas religiosos,
acompanhadas de gestos e de entonações expressivos.
2. Histórias em torno da temática
bíblica - as histórias eram baseadas em passagens bíblicas como o Bom Pastor, o
Filho Pródigo, o nascimento de Jesus, entre outras, e eram introduzidas com a
finalidade de moralização das crianças, mas como se fizessem parte das
experiências infantis. Um exemplo disso ocorreu com a história de uma criança
que advertia o pai por ter roubado trigo do vizinho. A professora, antes de
começar a contar a história, introduziu o tema dizendo que muitas vezes os pais
fazem coisas com as quais as crianças podem não concordar. A professora se
referia à honestidade. Mas, ao questionar às crianças a respeito das atitudes
dos pais que elas não consideravam corretas, as respostas se referiram a
pedidos ou solicitações não atendidos por eles. As crianças demonstraram que o
fato de os pais fazerem algo errado ou incorreto era algo comum, já que para
elas se tratava de atitudes que iam contra os seus desejos: “eu pedi a meu pai
para me dar um brinquedo mais ele não deu”.
3. Regras de bom comportamento e
inculcação de valores - depois de cantarem, as crianças eram indagadas a
respeito dos desdobramentos dos temas das canções, no seu cotidiano. As
perguntas, muitas vezes, respondidas pelas próprias professoras,
relacionavam-se direta ou indiretamente ao bom comportamento. A partir da
história e dos seus questionamentos, eram trabalhados valores sob o ponto de
vista do credo ali ensinado, não levando em consideração as falas das crianças
nem suas diferenças culturais, sociais, familiares e religiosas. Predominavam
os valores universais como o amor e o respeito ao próximo, mas a abordagem das
professoras era dogmática, não dava margem a questões e discussões.
4. Atividades realizadas pelas
crianças ao final das aulas – depois da história e das conversas sobre os
valores, eram realizadas atividades gráficas como desenhar, colorir, cobrir pontilhados
etc. As aulas de religião seguiam essa seqüência de atividades que, repetida em
cada encontro, criava uma regularidade de ações, caracterizando-se como um
ritual.
A professora, ao ritualizar as aulas,
criava um clima favorável à construção da idéia de pertencimento a um grupo e
também ofereciam uma organização às crianças – que, antes mesmo das professoras
chegarem à sala, já se acomodavam, espontaneamente, em roda no chão. As
histórias e canções partilhadas no coletivo favoreciam as interações, criando
elos de coletividade entre os integrantes do grupo, chegando até mesmo a se
estabelecer certa cumplicidade entre eles pela possibilidade de cada um falar
um pouco da sua história.
O conteúdo das aulas girava em torno
de preceitos morais cristãos, abordados de forma hegemônica como um sistema de
regras a serem obedecidas para o bem do grupo social de pertencimento das
crianças. A obediência à moral cristã católica revelou ser um dos grandes objetivos
a serem alcançados nas aulas de religião. A ênfase na obediência estava
presente, de forma explícita ou camuflada, em todas as atividades,
principalmente, nas falas que antecediam e que precediam as histórias, canções
e rezas. O relato a seguir mostra as canções como pretexto para enfatizar a
obediência.
No contexto das aulas, o bom
comportamento deve ser seguido mesmo que necessário fazer ameaças ou chantagens
para que as crianças não repitam infrações. Referência à moral cristã se somava
à pressão psicológica. É dito para as crianças, por exemplo, que elas perderiam
a paz de Cristo se falassem enquanto a professora estivesse falando ou se não prestassem
atenção no que ela estivesse dizendo; que não podiam gritar, nem falar alto
porque Jesus não queria ou não gostava. Durante as aulas, essas falas eram tão
recorrentes que algumas crianças costumavam chamar a atenção das outras, usando
o mesmo discurso.
A disciplina perpassava toda rotina. A
professora não aceita a movimentação das crianças e solicita o tempo todo silêncio
para que pudessem ouvi-las. A recompensa pelo bom comportamento na aula seria a
aprovação de Jesus.
A exaltação a Deus ocupava um lugar
importante nas aulas. Essa exaltação era trabalhada com canções e rezas
acompanhadas de palmas e estalo de dedos e se dirigiam a Deus, Jesus e Maria.
As crianças pareciam gostar muito de
todas as canções, pois cantavam sempre muito empolgadas e, algumas delas, aos
berros. A empolgação não era muito diferente no estalar de dedos e no bater de
palmas. Como parte do ritual da aula, quando a professora acenava para o
momento de louvor, as crianças,
automaticamente, já começavam a cantar ou a sugerir canções, mesmo que suas
sugestões fossem ignoradas. As canções eram cantadas de forma muitas vezes
mecânica, como acontecia sempre ao final da aula.
As conversas com Deus ocorriam no meio
ou no fim das aulas e aconteciam através de rezas ou de uma espécie de recitar
de um mantra. A oração do Pai Nosso era feita de olhos
fechados, e todas as crianças tinham que repetir junto com a professora. A
maioria das crianças não fechava os olhos, ficava olhando para o teto, roía as
unhas, mexia nos sapatos, roupas, cabelos. Em alguns momentos, fechavam os
olhos e repetiam a oração. Poucas crianças ficavam de olhos fechados do início
ao fim da oração.
Na outra maneira de falar com Deus, as
crianças precisavam pôr as mãos com as palmas para cima sobre os joelhos e
repetir com a professora algumas palavras, o mantra. A professora, ao anunciar
a atividade, dizia: “Falar com Jesus é igual a conversas com o amiguinho. Jesus
sabe tudo, mas precisamos falar. Por isso a língua dos anjos”.
As crianças pareciam gostar desse
momento da aula. Riam entre elas e cutucavam uns aos outros, antes de começarem
o mantra. Mas, apesar de alguns
sorrisos, repetiam com a maior seriedade as palavras ditas pela professora. Ao
final do mantra, a professora
perguntava às crianças o que Jesus tinha dito a elas.
A professora não perdia oportunidade
de falar de Deus para as crianças. Deus podia entrar em qualquer situação; dos
acontecimentos históricos aos fenômenos naturais, davam um jeito de estabelecer
relações entre eles e a religião.
A professora narrou uma boa parte da
história do Brasil até o dia da independência, enfatizando a importância de
Deus em todo processo, numa nítida tentativa de mostrar a presença e o desejo
de Deus nas conquistas políticas. As crianças demonstravam desinteresse pela
longa narrativa, fazendo caras e bocas, brincando com as próprias mãos e roupas
e também conversado. Ficou evidente a inadequação da abordagem, mas a
professora, imbuída da missão de evidenciar a importância de Deus para as
crianças, parecia não se importar com a desatenção.
A chuva que caía, por exemplo, foi explicada
como sendo de providência divina. Na explicação, a professora não negou os
conceitos científicos da evaporação, mas aproveitou a oportunidade para mostrar
a onipresença e onipotência de Deus. As crianças pareceram entender suas explicações
de forma mística ou fantasiosa.
Piaget, no seu livro O julgamento
moral na criança, identifica as crianças de quatro a seis anos no estágio
egocêntrico, caracterizado pela utilização de regras por imitação, sem ainda
haver uma apropriação. O autor afirma que, nesse estágio, as crianças
consideram as regras sagradas e intangíveis; não aceitam transgressões ou
alterações, principalmente quando são impostas ritualmente por um adulto
respeitado por elas, e as mudanças são entendidas como falta.
A aceitação e a obediência das regras,
porém, vão depender do tipo de respeito que predomina entre a criança e o
adulto e do seu grau de submissão a ele. Por sua vez, essa submissão às regras morais
não significa que foram internalizadas e que as crianças estão mudando, de fato,
o seu comportamento. Elas consideram as regras sagradas, mas, por serem
exteriores, não as praticam.
Essas características foram observadas
em várias situações em que as crianças cobravam uma das outras o que elas
mesmas não cumpriam como, por exemplo, não bater no amigo, não gritar. A
repetição da fala dos adultos, por sua vez, não significa que as crianças
estejam pensando da mesma forma que eles. O pensamento infantil tem a sua
própria lógica.
Também foi observado que a repetição e
a regularidade no uso de palavras, versos, canções e gestos eram vistas pelas
crianças de forma divertida. Símbolos religiosos, como o sinal da cruz, eram
compreendidos como parte do seu mundo imaginário. Assim, mudavam a ordem das coisas,
dando sua versão, à revelia do controle da professora.
Para a criança, o bem e o mal se
personificam nos personagens das histórias que circulam no seu universo
sociocultural. Mesmo quando crianças e adultos compartilham a mesma opinião,
como nesse caso, a existência do mal, suas referências e pontos de vista são
distintos uns dos outros e até mesmo incompatíveis, sendo difícil avaliar até
que ponto as crianças podem entender e se aproximar dos objetivos das aulas de
religião, perseguidos ardentemente pela professora.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A escola e o educador devem buscar a formação especializada para a
prática do Ensino Religioso na Educação Infantil, que haja uma formação
permanente e continuada para esses educadores no ambiente escolar com troca de
experiências, estudos de textos e planejamento conjunto de metodologias e recursos
didáticos apropriados; reciclando, complementando e significando conteúdos, e que
ainda seja feita uma opção pelo uso de material didático, que proporcione
segurança ao educador,
comprometimento com os conteúdos previstos pela lei, e um envolvimento maior e
direcionado por parte do educando.
O bom desenvolvimento da educação pode
ser alcançado pela harmonia existente entre a instituição, o educador, o educando
e o material didático. Com esse equilíbrio entre os pilares citados,
acredita-se que realmente o Ensino Religioso é capaz de trazer grandes
transformações na sociedade, oportunizando, pelo descobrimento de si e do
outro, desde a Educação Infantil, a trilharem um caminho de paz.
As aulas
observadas revelaram que o ensino religioso, embora aborde valores universais
de respeito e amor ao próximo, tem cunho proselitista – objetivando o engrossar o rebanho de fiéis. O
caminho utilizado pela professora para a doutrinação cristã vai da exaltação a
Deus às orações e músicas de louvor. Crianças são chamadas a ouvir a palavra de
Jesus, seja pela oração, seja pelas passagens bíblicas, contadas com a
finalidade de evangelização.
A obediência
e o bom comportamento são cultivados como forma de conseguirem a paz de Jesus e
são também impostos através de ameaças da desaprovação de Deus. As crianças são
vistas nessas aulas de forma idealizada, como o papel em branco a ser
preenchido pelo adulto que tudo sabe, como sementes e plantinhas a serem
cultivadas no jardim da infância.
Elas são
chamadas a ouvir a palavra de Deus, mas suas palavras são pouco ouvidas As
professoras, imbuídas de sua missão, desconsideram a lógica do pensamento
infantil e o espaço que se deve abrir nas propostas para acolher e cultivar a
diversidade cultural e religiosa.
A
apropriação pelas crianças de preceitos morais cristãos e de regras de
comportamento dadas pela professora na faixa etária observada se faz
inicialmente por imitação, num processo gradativo de internalização da palavra
do outro. Assim, as crianças repetem o que ouvem sem questionamentos, algumas
se tornam guardiãs das palavras das professoras, denunciando os transgressores,
mas não se pode afirmar que são capazes de compreender as regras para praticá-las
com consciência.
As crianças
ouvem atentamente as histórias bíblicas e elas são espaços importantes de
narrativa que se abrem no coletivo da turma para a troca de impressões e
experiências. Mesmo sendo contadas com a intenção clara de transmitir um
preceito moral e de cultivar a obediência, abrem caminho para a imaginação.
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http://www.fonaper.com.br/
SOU DE MOCAMBIQUE, AFRICA. GOSTEI DO TRABALHO. AJUDOU ME BASTANTE.
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